Antes
Base de cálculo R$ 2.000.000 → PIS/COFINS R$ 73.000/mês.
⏳ PIS e COFINS serão extintos em 01/01/2027. Os créditos permanecem, mas organizar a recuperação agora evita perda de prazo. Até 01/01/2027

O STF decidiu que o ICMS não é receita da empresa. Fazemos o levantamento nota a nota, retificamos as obrigações e compensamos o crédito, corrigido pela Selic, direto com a Receita Federal.
Decisão definitiva do STF · Análise sem compromisso
Análise inicial sem custo e sem compromisso. Atendemos Lucro Presumido e Lucro Real.
O problema
PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta. Mas o ICMS que aparece na nota fiscal apenas passa pelo caixa da empresa para ser repassado ao Estado — nunca foi riqueza sua. Durante anos, a Receita incluiu esse valor na base e cobrou PIS/COFINS sobre ele. Em 15/03/2017, o STF decidiu: “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.
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Em 2021, o STF esclareceu qual ICMS sai da base: o ICMS destacado na nota fiscal de saída — que é maior que o ICMS efetivamente recolhido. Isso amplia o crédito a recuperar.
Quanto você pode recuperar
Simulação ilustrativa para empresa do Lucro Presumido, ICMS destacado de 18% sobre o faturamento e PIS/COFINS cumulativo (3,65%). Valores corrigidos pela Selic oficial da Receita Federal até jul/2026.
| Faturamento mensal | Redução mensal de PIS/COFINS | Crédito dos últimos 60 meses (principal) | Estimativa com Selic |
|---|---|---|---|
| R$ 200 mil | R$ 1.314 | R$ 78.840 | ≈ R$ 103.800 |
| R$ 500 mil | R$ 3.285 | R$ 197.100 | ≈ R$ 259.400 |
| R$ 1 milhão | R$ 6.570 | R$ 394.200 | ≈ R$ 518.900 |
| R$ 2 milhões | R$ 13.140 | R$ 788.400 | ≈ R$ 1.037.800 |
Além do crédito retroativo, a empresa passa a pagar menos PIS/COFINS todo mês, de forma permanente, enquanto essas contribuições existirem.
Valores ilustrativos, calculados sobre premissas simplificadas. O crédito real depende do ICMS destacado nas suas notas, do regime de apuração, das datas de pagamento e de ações ou pedidos protocolados até 15/03/2017. Lucro Real (não cumulativo, 9,25%) exige cálculo caso a caso por causa dos créditos.
A cada mês, um mês de crédito de 5 anos atrás deixa de poder ser recuperado.
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Simulação rápida
Crédito estimado:
R$ 78.840
principal, antes da Selic
Valores ilustrativos, calculados sobre premissas simplificadas. O crédito real depende do ICMS destacado nas suas notas, do regime de apuração, das datas de pagamento e de ações ou pedidos protocolados até 15/03/2017. Lucro Real (não cumulativo, 9,25%) exige cálculo caso a caso por causa dos créditos.
Empresa com faturamento de R$ 2 milhões/mês, ICMS de 18% e PIS/COFINS cumulativo (3,65%):
Base de cálculo R$ 2.000.000 → PIS/COFINS R$ 73.000/mês.
Base de cálculo R$ 1.640.000 (sem R$ 360.000 de ICMS) → PIS/COFINS R$ 59.860/mês.
R$ 13.140 por mês → R$ 788.400 em 60 meses, antes da correção pela Selic.
Exemplo numérico ilustrativo, não um depoimento de cliente ou promessa de resultado.
Quem tem direito

Distribuidores, atacadistas, supermercados e material de construção.

Empresas industriais contribuintes de ICMS, de qualquer porte.

Transportadoras e empresas de telecomunicações contribuintes de ICMS.
❌ Empresas do Simples Nacional não se beneficiam desta tese. Se você pretende migrar para o Lucro Presumido, deixe seu contato e avisamos quando fizer sentido.
Como funciona
Analisamos seu regime, ICMS e período.
ICMS destacado nas notas fiscais, mês a mês, nos últimos 60 meses (EFD Fiscal e EFD Contribuições).
Recalculamos o PIS/COFINS sem o ICMS e retificamos SPEDs e DCTFs.
O crédito é compensado com tributos federais, corrigido pela Selic.
Documentação completa e respaldo perante a Receita Federal e o CARF, se necessário.
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Outras oportunidades
Tese-mãe: crédito de até 5 anos. Também vale conferir se a exclusão já aplicada hoje está correta: filiais, períodos e ICMS destacado.
Para empresas substituídas: o STJ decidiu em dez/2023 que o ICMS-ST não compõe a base do PIS/COFINS do contribuinte substituído; a PGFN reconheceu o entendimento (Parecer SEI 4.090/2024). Via administrativa possível, com análise cuidadosa: a Receita tem posição restritiva, então o cálculo precisa de documentação robusta.
Em análise — avisaremos você. STF, Tema 843, decidido em out/2026 e ainda sujeito a modulação de efeitos. Em acompanhamento, sem inclusão nos valores ou promessas desta página.
A viabilidade de cada tese depende da análise do seu caso.
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Por que é seguro
Decisão em repercussão geral do STF, vinculante para tribunais e Receita.
Retificação de 60 meses de SPED não se faz com planilha manual.
Nada de crédito inventado ou estimativa inflada.
Recuperação tributária exige conhecimento jurídico específico, não só contábil.
Guarde seus SPEDs antigos: sem eles não há como comprovar o crédito.
O risco existe quando o procedimento é feito de forma errada, prematura ou sem base legal. Com decisão definitiva do STF, cálculo item a item e documentação completa, os riscos podem ser reduzidos, mas não eliminados. O contador é essencial para a contabilidade; a recuperação tributária também envolve aspectos jurídicos e, se necessário, defesa no CARF.
O contribuinte não pode ser penalizado por exercer um direito reconhecido pelo STF. Agir dentro da legalidade e com documentação em ordem é essencial; isso não afasta a possibilidade de fiscalização ou questionamentos.
A decisão vale para todos, mas o crédito só é recebido com o procedimento correto: cálculo, retificação das obrigações acessórias e PER/DCOMP. O direito existe; falta o procedimento para exercê-lo.
Existem fraudadores no mercado. A diferença é a transparência: todo o trabalho é baseado em documentação real da sua empresa e em decisão definitiva do STF. O cálculo deve ser verificável e sustentado pelos documentos fiscais.
Não. A lei da reforma tributária (LC 214/2025) mantém os créditos existentes e permite sua utilização, mas o prazo de 5 anos continua correndo. Quanto antes revisar, menos você perde.
O diagnóstico é gratuito. A cobrança é baseada no êxito, sobre o crédito efetivamente recuperado. Os detalhes são apresentados após a análise.
Diagnóstico gratuito
Diagnóstico gratuito, sem compromisso. Retorno em até 1 dia útil. [AJUSTE O PRAZO CONFORME SUA OPERAÇÃO]
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startrct@gmail.com
Belo Horizonte / MG