⏳ PIS e COFINS serão extintos em 01/01/2027. Os créditos permanecem, mas organizar a recuperação agora evita perda de prazo. Até 01/01/2027

Documentos fiscais e calculadora sobre uma mesa de contabilidade
Tese do Século · STF · Tema 69

Você pode estar pagando PIS/COFINS sobre o ICMS — e recuperar até 5 anos desse dinheiro, sem processo judicial.

O STF decidiu que o ICMS não é receita da empresa. Fazemos o levantamento nota a nota, retificamos as obrigações e compensamos o crédito, corrigido pela Selic, direto com a Receita Federal.

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Análise inicial sem custo e sem compromisso. Atendemos Lucro Presumido e Lucro Real.

Decisão definitiva do STFRecuperação 100% administrativaCrédito corrigido pela Selic
2017Ano em que o STF fixou a tese (RE 574.706)
5 anosRetroativo recuperável
SelicCorreção do crédito até a compensação
0 processosVia administrativa (PER/DCOMP)

O problema

Imposto sobre imposto: a cobrança que o STF considerou inconstitucional

PIS e COFINS incidem sobre a receita bruta. Mas o ICMS que aparece na nota fiscal apenas passa pelo caixa da empresa para ser repassado ao Estado — nunca foi riqueza sua. Durante anos, a Receita incluiu esse valor na base e cobrou PIS/COFINS sobre ele. Em 15/03/2017, o STF decidiu: “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.

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Análise e assinatura de documentos contábeis sobre uma mesa

Em 2021, o STF esclareceu qual ICMS sai da base: o ICMS destacado na nota fiscal de saída — que é maior que o ICMS efetivamente recolhido. Isso amplia o crédito a recuperar.

Quanto você pode recuperar

Veja quanto sua empresa pode ter a recuperar

Simulação ilustrativa para empresa do Lucro Presumido, ICMS destacado de 18% sobre o faturamento e PIS/COFINS cumulativo (3,65%). Valores corrigidos pela Selic oficial da Receita Federal até jul/2026.

Faturamento mensalRedução mensal de PIS/COFINSCrédito dos últimos 60 meses (principal)Estimativa com Selic
R$ 200 milR$ 1.314R$ 78.840≈ R$ 103.800
R$ 500 milR$ 3.285R$ 197.100≈ R$ 259.400
R$ 1 milhãoR$ 6.570R$ 394.200≈ R$ 518.900
R$ 2 milhõesR$ 13.140R$ 788.400≈ R$ 1.037.800

Além do crédito retroativo, a empresa passa a pagar menos PIS/COFINS todo mês, de forma permanente, enquanto essas contribuições existirem.

Valores ilustrativos, calculados sobre premissas simplificadas. O crédito real depende do ICMS destacado nas suas notas, do regime de apuração, das datas de pagamento e de ações ou pedidos protocolados até 15/03/2017. Lucro Real (não cumulativo, 9,25%) exige cálculo caso a caso por causa dos créditos.

A cada mês, um mês de crédito de 5 anos atrás deixa de poder ser recuperado.

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Simulação rápida

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Crédito estimado:

R$ 78.840

principal, antes da Selic

Valores ilustrativos, calculados sobre premissas simplificadas. O crédito real depende do ICMS destacado nas suas notas, do regime de apuração, das datas de pagamento e de ações ou pedidos protocolados até 15/03/2017. Lucro Real (não cumulativo, 9,25%) exige cálculo caso a caso por causa dos créditos.

Exemplo real de cálculo

Empresa com faturamento de R$ 2 milhões/mês, ICMS de 18% e PIS/COFINS cumulativo (3,65%):

Antes

Base de cálculo R$ 2.000.000 → PIS/COFINS R$ 73.000/mês.

Depois

Base de cálculo R$ 1.640.000 (sem R$ 360.000 de ICMS) → PIS/COFINS R$ 59.860/mês.

Diferença

R$ 13.140 por mês → R$ 788.400 em 60 meses, antes da correção pela Selic.

Exemplo numérico ilustrativo, não um depoimento de cliente ou promessa de resultado.

Quem tem direito

Lucro Presumido e Lucro Real, de qualquer porte

Estoque e prateleiras de mercadorias em um armazém de distribuição

Comércio e distribuição

Distribuidores, atacadistas, supermercados e material de construção.

Instalações e equipamentos de produção industrial

Indústria

Empresas industriais contribuintes de ICMS, de qualquer porte.

Caminhão de transporte de cargas em uma rodovia

Transportes e telecom

Transportadoras e empresas de telecomunicações contribuintes de ICMS.

Elegibilidade

  • Lucro Presumido e Lucro Real
  • Comércio, indústria, distribuidores, atacadistas, supermercados e material de construção
  • Transportes e telecomunicações
  • Qualquer porte, desde que contribuinte de ICMS

❌ Empresas do Simples Nacional não se beneficiam desta tese. Se você pretende migrar para o Lucro Presumido, deixe seu contato e avisamos quando fizer sentido.

Como funciona

Do diagnóstico ao crédito compensado

01

Diagnóstico gratuito

Analisamos seu regime, ICMS e período.

02

Levantamento

ICMS destacado nas notas fiscais, mês a mês, nos últimos 60 meses (EFD Fiscal e EFD Contribuições).

03

Cálculo e retificação

Recalculamos o PIS/COFINS sem o ICMS e retificamos SPEDs e DCTFs.

04

Compensação (PER/DCOMP)

O crédito é compensado com tributos federais, corrigido pela Selic.

05

Acompanhamento e defesa

Documentação completa e respaldo perante a Receita Federal e o CARF, se necessário.

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Outras oportunidades

Aproveite a análise para revisar outros créditos de PIS/COFINS

Tema 69 — ICMS destacado na base

Tese-mãe: crédito de até 5 anos. Também vale conferir se a exclusão já aplicada hoje está correta: filiais, períodos e ICMS destacado.

ICMS-ST — STJ, Tema 1.125

Para empresas substituídas: o STJ decidiu em dez/2023 que o ICMS-ST não compõe a base do PIS/COFINS do contribuinte substituído; a PGFN reconheceu o entendimento (Parecer SEI 4.090/2024). Via administrativa possível, com análise cuidadosa: a Receita tem posição restritiva, então o cálculo precisa de documentação robusta.

Créditos presumidos de ICMS — Tema 843

Em análise — avisaremos você. STF, Tema 843, decidido em out/2026 e ainda sujeito a modulação de efeitos. Em acompanhamento, sem inclusão nos valores ou promessas desta página.

A viabilidade de cada tese depende da análise do seu caso.

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Por que é seguro

Processo transparente e documentado

Tese transitada em julgado

Decisão em repercussão geral do STF, vinculante para tribunais e Receita.

Cálculo item a item, com tecnologia

Retificação de 60 meses de SPED não se faz com planilha manual.

Documentação real da sua empresa

Nada de crédito inventado ou estimativa inflada.

Equipe jurídica e contábil integrada

Recuperação tributária exige conhecimento jurídico específico, não só contábil.

Documentos necessários

  • Procuração
  • Contrato social e cartão CNPJ
  • Identidade e CPF do representante legal
  • EFD Contribuições (últimos 5 anos)
  • EFD Fiscal (últimos 5 anos)
  • Balancetes (últimos 5 anos)

Guarde seus SPEDs antigos: sem eles não há como comprovar o crédito.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Ainda tem dúvidas? Fale conosco
Meu contador disse que é arriscado.

O risco existe quando o procedimento é feito de forma errada, prematura ou sem base legal. Com decisão definitiva do STF, cálculo item a item e documentação completa, os riscos podem ser reduzidos, mas não eliminados. O contador é essencial para a contabilidade; a recuperação tributária também envolve aspectos jurídicos e, se necessário, defesa no CARF.

Tenho medo de retaliação da Receita.

O contribuinte não pode ser penalizado por exercer um direito reconhecido pelo STF. Agir dentro da legalidade e com documentação em ordem é essencial; isso não afasta a possibilidade de fiscalização ou questionamentos.

O STF decidiu para todo mundo, não preciso de ajuda.

A decisão vale para todos, mas o crédito só é recebido com o procedimento correto: cálculo, retificação das obrigações acessórias e PER/DCOMP. O direito existe; falta o procedimento para exercê-lo.

Já ouvi falar de fraudes nessa área.

Existem fraudadores no mercado. A diferença é a transparência: todo o trabalho é baseado em documentação real da sua empresa e em decisão definitiva do STF. O cálculo deve ser verificável e sustentado pelos documentos fiscais.

Os créditos vão acabar com o fim do PIS/COFINS em 2027?

Não. A lei da reforma tributária (LC 214/2025) mantém os créditos existentes e permite sua utilização, mas o prazo de 5 anos continua correndo. Quanto antes revisar, menos você perde.

Quanto custa?

O diagnóstico é gratuito. A cobrança é baseada no êxito, sobre o crédito efetivamente recuperado. Os detalhes são apresentados após a análise.

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startrct@gmail.com

Belo Horizonte / MG

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